LYNX UPBANK
PLD/FT

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Documento vigenteVersão 2.0Atualizado em 29 de julho de 2026

LYNX UPBANK · Plataforma de tecnologia de pagamentos. Programa de PLD/FT conforme a Lei nº 9.613/1998 e a Circular BCB nº 3.978/2020: governança, abordagem baseada em risco, KYC, monitoramento e comunicações ao COAF.

1. Objetivo e abrangência

Esta Política estabelece as diretrizes do programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) da LYNX UPBANK, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.810/2019, a Circular BCB nº 3.978/2020 e a Carta Circular BCB nº 4.001/2020. Aplica-se a todos os administradores, colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes da plataforma LYNX.

2. Governança

  • Diretor responsável por PLD/FT designado perante o Banco Central, com autonomia e acesso direto à administração;
  • Estrutura de compliance dedicada, com revisão periódica desta Política (mínimo anual);
  • Avaliação interna de risco (AIR) documentada, considerando clientes, produtos, canais e localização;
  • Avaliação de efetividade do programa com relatório anual, plano de ação e acompanhamento.

3. Abordagem baseada em risco (ABR)

Clientes, produtos e canais são classificados por grau de risco (baixo, médio, alto). O nível de diligência, os limites operacionais e a intensidade do monitoramento são proporcionais ao risco identificado. Perfis de alto risco sujeitam-se a diligência reforçada (EDD), aprovação em alçada superior e revisão cadastral mais frequente.

4. Conheça seu cliente (KYC/CDD)

  • Identificação e qualificação de todos os clientes (CPF/CNPJ válido, dados cadastrais, perfil de uso esperado);
  • Verificação da condição de Pessoa Exposta Politicamente (PEP), de representantes, e de beneficiários finais (pessoas jurídicas);
  • Consulta a listas restritivas nacionais e internacionais (incluindo resoluções do CSNU, na forma da Lei 13.810/2019);
  • Atualização cadastral periódica e revalidação em eventos de risco (troca de dispositivo, mudança brusca de padrão, denúncias);
  • Recusa ou encerramento de relacionamento quando não for possível identificar adequadamente o cliente ou a origem dos recursos.

5. Monitoramento de operações (KYT)

As transações são monitoradas de forma contínua e automatizada, com regras e alertas para detecção de atipicidades, incluindo:

  • Fracionamento de valores para burlar limites ou comunicações;
  • Movimentação incompatível com o perfil, a renda ou a atividade declarada;
  • Triangulação de recursos, contas de passagem e uso de interpostas pessoas ('laranjas');
  • Alta velocidade de entrada e saída (in-out) sem racional econômico;
  • Recebimentos com alto índice de contestação (MED) ou vínculo com fraudes reportadas;
  • Padrões de risco específicos de criptoativos (endereços sancionados, mixers, exchanges de alto risco).

Alertas geram análise por equipe especializada, podendo resultar em pedido de documentação, bloqueio cautelar, encerramento de relacionamento e comunicação às autoridades.

6. Comunicações ao COAF

  • Operações ou propostas com indícios de LD/FT são comunicadas ao COAF em até 24h da conclusão da análise, na forma da regulamentação;
  • Operações em espécie e demais hipóteses objetivas são comunicadas quando aplicável;
  • É vedado informar ao cliente sobre a existência de comunicação (tipping off);
  • Na ausência de operações comunicáveis, é realizada a declaração negativa anual (quando exigida).

7. Guarda de registros

Cadastros, documentos, registros de operações e análises de alertas são mantidos por, no mínimo, 5 (cinco) anos, ou 10 (dez) anos para casos com comunicação ao COAF, prorrogáveis por determinação de autoridade competente.

8. Bloqueios e indisponibilidade de ativos

A LYNX executa, de imediato e sem aviso prévio, medidas de indisponibilidade de ativos determinadas por resoluções do Conselho de Segurança da ONU ou por ordem judicial/administrativa (Lei 13.810/2019), além de bloqueios cautelares próprios diante de indícios fundados de fraude ou ilicitude, inclusive no âmbito do MED.

9. Treinamento e cultura

Todos os colaboradores passam por treinamento de PLD/FT na admissão e em reciclagens periódicas, com conteúdo proporcional à função. O tema integra a avaliação de fornecedores e parceiros críticos.

10. Canal de comunicação

Suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou fraude envolvendo a plataforma podem ser reportadas a suporte@verificalynx.cc, inclusive de forma anônima. Relatos de boa-fé não geram retaliação e são tratados com confidencialidade.

Contato

LYNX UPBANK · Plataforma de tecnologia de pagamentos
Processamento: Only Up Instituição de Pagamento LTDA · CNPJ 29.477.089/0001-63 · ISPB 29477089
Suporte: suporte@verificalynx.cc · Comercial: comercial@verificalynx.cc